IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ANTIGO

 
A importação de veículos antigos (carros antigos, caminhões antigos, etc), com mais de 30 anos de fabricação , para fins culturais e de coleção é permitida, conforme Portaria nº 235 (de 07 de dezembro de 2006) do MDIC , Art. 25, item "H" . Para aqueles que desejarem ver o texto completo "clique" no link abaixo:

PORTARIA MDIC Nº 235


 
  • O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.
     
  • A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.
     
  • O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).
     
  • As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.
     
  • O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.
     
  • Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):

- II (imposto de importação)                            35%

- IPI (imposto s/produtos Industrializados)          25%

- ICMS (pode variar dependendo do Estado)       18%

- PIS/PASEP + COFINS                                    11,6%

 

  • Também será necessário "licença" do IBAMA (mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002).

IN IBAMA 17/2002
 

 

 

LINKS:

 

ORIENTAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO (Receita Federal):

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/ImportacaodeVeiculos.doc

 

PARA SIMULAR UMA IMPORTAÇÃO (Receita Federal):

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

 

 

 

HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRATICA DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

 

·                              É possível a habilitação de Pessoa Física, junto à Receita Federal, para fins de importação ou exportação.

·                              A Habilitação é na modalidade simplificada. (Obs: não confundir habilitação simplificada com importação simplificada).

·                              A Receita Federal irá credenciar o representante para Acesso ao Siscomex. Poderá ser credenciado como representante o próprio interessado ou um despachante aduaneiro.  (Com o acesso ao Siscomex o interessado em importar o veículo antigo fará solicitação da LI -licença de importação).

·                              O requerimento de habilitação simplificada deverá ser apresentado à unidade da Receita onde será efetuado o respectivo despacho (importação ou exportação). O requerimento deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo III da IN SRF 455 (Anexo III), acompanhado de:

 

PESSOA FÍSICA

1

Formulários de Requerimento de Habilitação (Anexo III da IN-SRF nº 455/04) devidamente preenchidos e com firma reconhecida;

2

do signatário do requerimento

C.I. e C.P.F. ou C.N.H.;*

Comprovante de Endereço Residencial.

3

Cópia da Fatura Comercial, fatura pró-forma ou de documento equivalente no caso de importação cujo valor FOB seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais)

4

Descrição dos bens e estimativa das quantidades e valores que pretende importar ou exportar.

5

Instrumento de mandato do representante legal (despachante), com apresentação de documento de identificação, se for o caso.

* CI (carteira de identidade); CPF (cadastro de pessoa física); CNH (carteira nacional de habilitação).

 

 

Para maiores detalhes/informações consultar a legislação (IN SRF 455/04 e ADE Coana nº 10/2004 e IN SRF 650/06) ou a unidade da Receita Federal.

 

 

 

Acesso ao Siscomex e Habilitação

 

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Para isso, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF.

 

O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.

 

Para informações a respeito de software de acesso ao Siscomex, etc. consulte o endereço:  http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm

 

·                 Recursos Técnicos para Acesso ao Siscomex Importação

·                     Distribuição de Softwares - Orientação aos Usuários

·                     Formulário de solicitação de software SISCOMEX (Download do arquivo .doc do Word)

·                     Download de Arquivos e Softwares

 

 

SISCOMEX:  É um sistema informatizado de comércio exterior, que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central (BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferenças etapas das operações de exportação e importação. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. Para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. 

 

O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.

 

 

 

Licenciamento de Importação

 

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação.

 

Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias Secex (importação)".

 

A Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).

 

O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).

 

 

Se você pretende importar o seu "Dream Car", e não está familiarizado com os procedimentos de importação ou não pretende efetuar a importação diretamente, sugerimos que consulte um Despachante Aduaneiro de confiança.

CCAL (www.carroantigo.com)

 

 

 

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS


IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO CORREIO
 

VIAGEM AO EXTERIOR ou COMPRA PELA INTERNET

IDENTIFIQUE SEU VEÍCULO


CARACTERÍSTICAS DOS FORD "A" E FLATHEADS
 

CORES DE VEÍCULOS

RELAÇÃO DOS CLUBES DO BRASIL

MODELOS DE PLACAS DE VEÍCULOS

MODIFICAÇÕES DE VEÍCULO (LEGISLAÇÃO)


FABRICAÇÃO ARTESANAL  (LEGISLAÇÃO)
 

DICAS: ALINHAMENTO

DICAS: PINTURA