CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA - CCAL

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º: O presente Regimento dispõe sobre o funcionamento do Clube do Carro Antigo de Londrina - CCAL, regulando o Estatuto.

 

CAPÍTULO II

DO TÍTULO, DA CONTRIBUIÇÃO, DAS TAXAS

Art. 2º: O valor do título patrimonial é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será revisto anualmente em assembléia.

Parágrafo 1º: A taxa de transferência de título é de 20% sobre o valor nominal.

Parágrafo 2º: A emissão de novos títulos será decidida em assembléia.

Art. 3º: A contribuição para manutenção do Clube é devida a partir do mês seguinte ao da aprovação da proposta de associação (ficha de associado) até o mês do pedido de desligamento, inclusive.

Parágrafo Único: O associado (patrimonial, contribuinte e participante) terá direito a receber gratuitamente o “kit de associado” quando da afiliação. A composição do “kit” será definida pela Diretoria. Somente farão jus ao “kit” de forma gratuita os associados filiados a partir de novembro de 2007.

Art. 4º: O valor da contribuição mensal paga pelos associados detentores de títulos patrimoniais é de R$ 30,00 (trinta reais). Este valor será revisto periodicamente em assembléia.

Art. 5º: O valor da contribuição trimestral paga pelos associados contribuintes é de R$ 30,00 (trinta reais). Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 5º-A: O valor da contribuição anual paga pelos associados participantes é de R$ 30,00 (trinta reais). Este valor será revisto em assembléia convocada pela Diretoria.

Art. 6º: O sócio patrimonial que desejar se desligar do quadro deverá solicitar com antecedência e por escrito e a forma e critérios de reembolso do valor do título será decidida em reunião da Diretoria.

Parágrafo único: No caso de reembolso de título, por desligamento, será descontado do valor todos os débitos porventura existentes, além da taxa de desligamento que será de 20% sobre o valor nominal.

Art. 7º: O desligamento do sócio contribuinte será efetuada por pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 02 (dois) trimestres.

Art. 7º-A: O desligamento do sócio participantes será efetuada por pedido encaminhado pelo mesmo ou automaticamente por motivo de inadimplência por período superior a 01 (um) ano.

Parágrafo único: O sócio contribuinte ou participante que for desligado automaticamente será comunicado e poderá, a critério, apresentar justificativa por escrito, que será analisada pela Diretoria. No caso de aceita, os direitos do sócio serão restabelecidos mediante a quitação dos débitos existentes.

Art. 8º: O atraso superior a 10 dias na quitação da contribuição (taxa de manutenção) sujeita ao pagamento de multa de 0,33% ao dia.

Art. 9º: A taxa de vistoria de veículo para fins de emissão do Certificado de Originalidade é de R$ 30,00 (trinta) reais e será revista sempre que necessário. A taxa de vistoria para outros fins é de R$ 10,00 (dez) reais.

Art. 10: A taxa de emissão de Certificado de Originalidade e emissão de identidade de Veículo de Coleção é de R$ 40,00 (quarenta) reais e será revista sempre que necessário.

Art. 10-A: A quitação antecipada da taxa de manutenção devida durante o período de um ano (para os associados proprietários e contribuintes) dará direito a desconto de até 12% do total.

Parágrafo único: O valor do desconto será definido pela Diretoria e será revisto sempre que necessário. Os percentuais de descontos poderão ser diferenciados para as categorias, observado o disposto no Art. 10-A.

 

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 11: As assembléias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, por meio de carta (ou outro), encaminhada pelo Presidente do Clube e dirigida a cada associado, da qual devem constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos.

Art. 12: As deliberações da Assembléia serão registradas em livro e caberá ao Secretário dar publicidade das mesmas, em mural e/ou informativo.

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Art. 13: São privativas de utilização pelos associados detentores de títulos patrimoniais as vagas existentes na sede social, reservadas para exposição de veículos.

Parágrafo 1º: Cada sócio patrimonial terá direito a 01 vaga para expor veículo.

Parágrafo 2º: Não havendo número suficientes de vagas para cumprimento do disposto no parágrafo 1º, a utilização das vagas reservadas será feita por sorteio e revezamento, a critério da Diretoria.

Parágrafo 3º: Não sendo preenchidas todas as vagas destinadas à exposição de veículos, a Diretoria, a critério, as distribuirá entre os sócios patrimoniais, permitindo a utilização temporária de mais de uma vaga por sócio patrimonial.

Art. 14: As demais vagas de estacionamento são de uso comum de todos os associados, patrimoniais ou contribuintes.

Art. 15: As dependências da oficina são de uso comum dos associados, condizentes com suas necessidades, e deverá ser agendada previamente.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16: A vistoria com emissão de Certificado de Originalidade e identidade de Veículo de Coleção somente será realizada em veículo de associado que esteja integrado ao quadro social há pelo menos 6 (seis) meses e que esteja em dia com suas obrigações perante o Clube.

Art. 17: O clube, através de seu presidente e conselho técnico, poderá firmar convênio e/ou parceria com outras entidades antigomobilistas para fins de realização de vistorias e emissão do Certificado de Originalidade para veículos pertencentes a associados das mesmas, conforme critérios a serem definidos pela Diretoria e Conselho Técnico.

Art. 18: Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

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