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CLUBE DO CARRO ANTIGO
DE LONDRINA - CCAL ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO ARTIGO 1º: O Clube do Carro Antigo de Londrina - C.C.A.L., fundado em 18 de novembro de 1993, com sede na Rua Amauri de Oliveira e Silva, nº 154, em Londrina, Estado do Paraná, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade, composta de número limitado de sócios, sendo indeterminado o tempo de sua duração. ARTIGO 2º: Objetivo: Preservar e recuperar o patrimônio histórico cultural automobilista. PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir seu objetivo o Clube do Carro Antigo de Londrina:
ARTIGO 3º: Para a consecução do objetivo social, a Diretoria pode também criar e extinguir departamentos especializados. ARTIGO 4º: A transformação ou dissolucão da sociedade só poderá efetuar-se por decisão de, no mínimo, três quartos do número de sócios em pleno uso de seus direitos sociais, tomada em Assembléia Geral, especialmente convocada, atendidos os requisitos do artigo 26.
CAPÍTULO IIQUADRO SOCIAL ARTIGO 5º: O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:
PARÁGRAFO 1º: Aplicam-se aos sócios contribuintes as letras "c", "d", "f", "g", "h" e "j" do artigo 14 e o artigo 15 em sua íntegra. O sócio contribuinte que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro social, não fará jus à qualquer reembolso relativo a valores pagos a qualquer título. PARÁGRAFO 2º: Aplicam-se aos sócios participantes as letras "c", "d", "f", "g", "h" e "j" do artigo 14 e o artigo 15 em sua íntegra. O sócio participante que, por vontade própria ou por eliminação, deixar o quadro social, não fará jus à qualquer reembolso relativo a valores pagos a qualquer título. PARÁGRAFO 3º: Os sócios participantes que adquirirem bens ou participarem de atividades cujo custo foi coberto direta ou indiretamente pelo caixa do CCAL, reembolsarão proporcionalmente os valores, independentemente de serem tais bens ou atividades fornecidos de forma gratuita aos associados patrimoniais e contribuintes. O valor dos bens ou da participação em atividades do associado participante será definido pela Diretoria.
CAPÍTULO IIIDOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE ARTIGO 6º: Os títulos de sócio-proprietário (ou sócio-patrimonial) serão em número de 30 (trinta), terão valor fixo e serão nominativos e indivisíveis, podendo ser subscritos em pagamento integral ou parcelado, à critério da Diretoria. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de parcelamento, o atraso superior a três parcelas sucessivas implica no cancelamento automático do título, revertendo à Sociedade as importâncias já recolhidas. ARTIGO 7°: Os títulos de sócio-proprietário respondem pelas obrigações contraídas pelos seus detentores, para com a Sociedade. ARTIGO 8º: Após haver pago integralmente o valor do título poderá o sócio transferi-lo a terceiros, responsabilizando-se o adquirente pelo pagamento da taxa de transferência. ARTIGO 9º: A alienação ou transferência pura e simplesmente do título do clube, por qualquer motivo, não confere ao novo proprietário o direito de pertencer ou ingressar no quadro social, sem que sejam cumpridas as formalidades para a admissão de novos sócios. ARTIGO 10º: A transferência "causa-mortis" não implicará no pagamento da taxa instituída no Artigo 8º do presente Estatuto. ARTIGO 11: Em caso de transferência de títulos e quando o novo possuidor não queira ou não possa ser admitido no quadro social, a sociedade poderá indenizar seu detentor pela cotação do seu valor patrimonial.
CAPÍTULO IVDA ADMISSÃO DOS SÓCIOS ARTIGO 12: As propostas para admissão de novos sócios só poderão ser aprovadas desde que contem com a aquiescência da unanimidade dos membros da Diretoria. ARTIGO 13: A entrega do título definitivo ao sócio-proprietário, que conterá a assinatura do Presidente e do Tesoureiro, só se fará após integralizado seu pagamento, ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisório a ser fornecido ou assinado pelo sócio quando da subscrição em prestações.
CAPÍTULO V DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS ARTIGO 14: São direitos dos sócios-proprietários, desde que em dia com suas obrigações perante o Clube:
ARTIGO 15: São deveres dos sócios:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios honorários e os sócios beneméritos não estão sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção. ARTIGO 16: Consideram-se integrantes da família do sócio, para efeito do artigo 14, letras c, d, g e h;
ARTIGO 17: Os associados pagarão taxa de manutenção, cujo valor, sujeito a alteração, será fixado pela Diretoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, constituirá automaticamente o associado em mora e seu título responderá pelo débito, sem prejuízo de sua exclusão do quadro social. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de força maior comprovada, o associado poderá ser excluído da sanção prevista no parágrafo anterior sujeitando-se todavia ao pagamento de multa a critério da Diretoria.
CAPÍTULO VIDAS PENALIDADES ARTIGO 18: Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua família:
ARTIGO 19: São consideradas falta leves sujeitas a pena de advertência por escrito:
PARÁGRAFO ÚNICO: A pena de advertência será aplicada pela diretoria, por escrito, em se tratando de infração leve, podendo ser convertida em multa à critério da diretoria. ARTIGO 20: Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:
ARTIGO 21: A pena de suspensão será aplicada também por escrito e consiste no impedimento de usufruir direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres, por até noventa dias. ARTIGO 22: Constituem faltas graves, para efeitos de exclusão:
Parágrafo Único: O membro excluído fica privado dos seus direitos, exceto o de recorrer, e seu desligamento não o desobrigará de saldar os débitos que porventura tenha contraído para com o Clube do Carro Antigo de Londrina. ARTIGO 23: É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o Presidente do Clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para o ato os demais diretores em conjunto. ARTIGO 24: A pena de eliminação (exclusão) prevista na letra d, do artigo 18, será imposta pelo voto unânime dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta grave, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for aplicada pena de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa. ARTIGO 25: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se necessário, convocação de assembléia para discussão.
CAPÍTULO VIIDAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ARTIGO 26: A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, desde que estejam presentes dois terços dos sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos. Não havendo mínimo legal à hora marcada, a Assembléia funcionará trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios. ARTIGO 27: Compete à Assembléia Geral:
CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCALARTIGO 28: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de 2 (dois) anos. PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleito pelos seus pares, na primeira reunião que se realizar. ARTIGO 29: Compete ao Conselho Fiscal:
ARTIGO 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo ser, quando necessário, convocado extraordinariamente pela Assembléia Geral, pela Diretoria, por dois terços dos sócios quites com a Sociedade ou, finalmente, por qualquer de seus membros. ARTIGO 31: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem responsabilidade dos membros da Diretoria. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.
CAPÍTULO IXDA DIRETORIAARTIGO 32: A Diretoria da Sociedade, eleita para um mandato de 2 (dois) anos, é constituída dos seguintes membros:
PARÁGRAFO 1º: Os membros da Diretoria não poderão ser consecutivamente reeleitos para o mesmo cargo exceto na situação do parágrafo 2º do artigo 32 ou no caso do Diretor de Comunicação e Marketing o qual poderá ser reeleito. PARÁGRAFO 2º: O atual ocupante do cargo somente poderá ser reeleito se for o único candidato à eleição. PARÁGRAFO 3º: Qualquer um dos membros da Diretoria poderá se candidatar ao mesmo cargo que ocupa na Diretoria, mas, havendo outro concorrente, deverá retirar sua candidatura ou concorrer a cargo diferente do ocupado, exceto no caso do Diretor de Comunicação e Marketing. ARTIGO 33: Sempre que a ampliacão das atividades da sociedade o aconselhar, e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos. ARTIGO 34: Compete à Diretoria, em conjunto:
ARTIGO 35: Compete ao Presidente:
ARTIGO 36: Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos legais e eventuais. PARÁGRAFO ÚNICO: No impedimento, tanto do Presidente como do Vice, a substituição se dará por um dos membros da Diretoria, escolhido pelos demais membros. ARTIGO 37: Compete ao Tesoureiro:
ARTIGO 38: Compete ao Secretário:
ARTIGO 39: Compete ao Diretor Social:
ARTIGO 40: Compete ao Diretor de Patrimônio:
ARTIGO 41: Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:
CAPÍTULO X DO CONSELHO TÉCNICO ARTIGO 42: O Conselho técnico será eleito para um mandato de 2 (dois) anos e será constituído por três membros efetivos e três membros suplentes. ARTIGO 43: Compete ao Conselho Técnico:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Técnico poderão exercer, cumulativamente, outro cargo na Diretoria.
CAPÍTULO XIDAS FINANÇAS DA SOCIEDADE ARTIGO 44: O movimento financeiro da sociedade pautar-se-á rigorosamente, pelo orçamento anual aprovado pela Diretoria. ARTIGO 45: Constituem a receita da Sociedade:
ARTIGO 46: Constituem título de despesa:
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda receita deverá ser aplicada integralmente no objetivo e finalidades da sociedade, sendo vedada qualquer outra destinação e/ou distribuição, exceto a utilização para os casos previstos neste estatuto.
CAPÍTULO XII DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE ARTIGO 47: O patrimônio do Clube será constituído pelos bens móveis, imóveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compras, doação ou qualquer outro título. PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens imóveis da Sociedade somente poderão ser alienados por expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária. ARTIGO 48: No caso de dissolução de Sociedade, depois de pagos todos os débitos existentes para com terceiros e/ou associados, se ainda houver saldo ou bens, estes serão revertidos a entidades de preservação do patrimônio histórico.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 49: O voto por procuração não será admitido. ARTIGO 50: As divergências suscitadas na interpretação deste Estatuto serão resolvidas pela Diretoria que não encontrando solução pacífica, apelará para a Assembléia Geral, cabendo a esse órgão, finalmente, definir sobre as dissidências, por maioria absoluta. ARTIGO 51: Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente. ARTIGO 52: A ata da reunião da Diretoria será discutida e aprovada na reunião subseqüente. PARAGRAFO ÚNICO: As atas das reuniões da Assembléia Geral deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário à sua lavratura, para discussões, aprovação e assinatura. ARTIGO 53: Caberá à Diretoria a elaboração e alteração do Regimento Interno do Clube, o qual fará parte integrante dos atos da Sociedade, após seu registro no cartório competente. ARTIGO 54: O Regimento Interno regulará este Estatuto Social e disporá sobre procedimentos administrativos e regulamentares, sendo que o mesmo deverá ser aprovado em Assembléia.
CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO 55: O presente Estatuto entrará em vigor após cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado por Assembléia Geral convocada para este fim.
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